| 03 Fevereiro 2012
Internacional -
América Latina
Com essa sentença, os magistrados Alberto Poveda e Fernando Pareja dizem ao país que sua meta não era só condenar o Coronel Plazas Vega a que preço fosse, passando por cima das exigências da Lei 600 de 2000, senão lançar um golpe devastador às Forças Armadas e ao Estado colombiano.
O Coronel Plazas não foi sequer interrogado sobre os pontos essenciais da acusação, a qual mudou três vezes, sem explicação.
A sentença que condena em segunda instância o Coronel Alfonso Plazas Vega pelos fatos do Palácio da Justiça de 1985, pode ter 608 páginas mas não vale um prego. Os dois magistrados que subscrevem esse documento parecem não ter entendido que a verdade e a justiça não podem ser sepultadas por uma avalanche de papel. A verborréia e a hipertrofia textual nunca foram bom sinal em Direito, nem sinônimo de exatidão e clareza conceitual. Ao contrário. Para se fazer invisíveis, o erro, a covardia e a infâmia costumam se esconder sob torrentes de palavras.
A sentença do Tribunal Superior de Bogotá (TSB) não só confirma uma sentença iníqua de primeira instância, senão que põe em evidência um fato gravíssimo: a paixão política e o ódio pelas instituições e as Forças Militares, orientam o trabalho de certos atores importantes do poder judiciário colombiano.
O que acaba de ocorrer é a prova maior de que parcelas inteiras da justiça colombiana escapam à institucionalidade, quer dizer, à Constituição, às leis e aos organismos de controle do país.
Exagero? Não. Com essa sentença, os magistrados Alberto Poveda e Fernando Pareja dizem ao país que sua meta não era só condenar o Coronel Plazas Vega a que preço fosse, passando por cima das exigências da Lei 600 de 2000, senão lançar um golpe devastador às Forças Armadas e ao Estado colombiano.
O que pretendem por acaso, quando exigem que Belisario Betancur, o presidente em 1985, e seus ministros, sejam julgados pela Corte Penal Internacional pelos fatos do Palácio da Justiça, como se a Colômbia não tivesse examinado suas atuações?
O que procuram, quando exigem ao Governo fazer atos “de perdão às vítimas” nos próximos meses? Por que tal humilhação contra as Forças Armadas? Por haver realizado um ato heróico, um mais, que merece o respeito e a admiração de todos: a derrota do golpe de Estado que Pablo Escobar e a organização terrorista M-19, com ajuda dos cubanos, queriam dar em 6 de novembro de 1985 contra o país? O poder judiciário que nunca quis julgar os agressores, os seqüestradores e assassinos de magistrados, quer punir agora o agredido, as Forças Militares que protegeram a Colômbia.
Que cada cidadão tire suas conclusões sobre o que são e representam esses dois magistrados.
O que é o processo Plazas Vega? Um objeto judicial não-identificado. Como pode ser chamado de outra forma um processo penal que se desenvolve sem jurado, sem testemunhas, sem provas e sem que o acusado tenha podido se defender? Um processo eqüitativo, o que alguns chamam “o devido processo”, não pode existir se não se respeitem as normas do Direito.
Quais são exatamente as provas que explicam a injusta condenação? Ninguém sabe. Não é senão ler o salvamento de voto do magistrado Hermens Darío Lara Acuña, primeiro expositor da sentença. Ele não corroborou a condenação. Ele pedia em sua exposição a absolvição e a liberdade do processado (p. 968). Não foi ouvido. Seu trabalho seríssimo de 16 meses foi varrido com uma marcha-ré. Ele estima, todavia, que “não se tem prova alguma de que algumas pessoas tenham sido vítimas do delito de desaparecimento forçado”.
Em todo país democrático, um homem é inocente até que sua culpabilidade seja provada pela justiça. Neste processo se fez o contrário. Os juízes viram o Coronel Plazas como culpado desde o começo, e não provaram nada. Ele teve que demonstrar sua inocência. Porém, eles ignoraram essas provas.
O Coronel Plazas não foi sequer interrogado sobre os pontos essenciais da acusação, a qual mudou três vezes, sem explicação. Três anos depois do começo da instrução, a promotora não pôde estabelecer como os delitos que lhe atribuem (haver “desaparecido” três pessoas que estavam no Palácio de Justiça - depois disseram que eram 11 e agora pretendem que sejam duas), puderam ter sido cometidos. Um processo que não apresenta a prova inquestionável da culpabilidade e da responsabilidade do acusado, pode culminar em uma condenação a 30 anos de prisão? Não. Jamais!
Ante essa impossibilidade, a juíza Jara e os dois magistrados do TSB apelaram para uma teoria alheia ao nosso ordenamento legal: o do “ator distante” (ou ator mediato). Essa teoria leva-os a caracterizar o Exército colombiano como uma organização criminosa. O magistrado Hermens Darío Lara Acuña demonstrou que essa visão das coisas é absurda e inaplicável.
De fato, Hermens Darío Lara Acuña faz uma crítica demolidora da sentença de primeira instância e da sentença recente, onde encontrou muitíssimos “julgamentos imprecisos” cujas “conseqüências [...] não se vislumbram dentro do processo senão em outros âmbitos”.
Algo muito importante: Lara diz que na sentença de primeira instância se confundem “hipóteses a comprovar com fatos comprovados”. Ele assinala que isso “converteu-se em outro dos instrumentos por meio dos quais se afirmaram premissas sem suporte probatório, os quais, por sua vez, serviram de sustentação para várias decisões neste processo” (p. 613). “Nesta atuação judiciária há muitos, dir-se-ia melhor, demasiadas hipóteses, meias-verdades que são verdadeiras mentiras e mentiras verdadeiras que são verdades processuais”.
Ele diz que não houve “prova que permita a certeza da conduta punível e da responsabilidade do processado” e que “não houve investigação integral”, a qual supõe “investigar o favorável e o desfavorável para o acusado, segundo o artigo 234 da Lei 600 de 2000”. Esse magistrado estima que por isso houve ali um “elevado acúmulo de erros e imprecisões, às vezes diretamente induzidos pelas testemunhas, as quais sem crítica probatória conseguem seu intento, e às vezes por decisão direta da sentença”.
Lara Acuña critica como foram avalizadas as provas no processo. Ele diz que neste houve “invenção de situações, de fatos e de atores”, entre outras anomalias e que houve “mudanças dramáticas e radicais de versões das testemunhas”, sobretudo a respeito da atuação dos militares no palácio e fora dele.
Hermens Darío Lara Acuña reitera que “não se encontrou prova alguma do desaparecimento forçado de dez pessoas” (p. 935). Em seu salvamento de voto ele explica suas divergências também sobre o assunto do “poder de comando” do Coronel Plazas durante os fatos do palácio, “peça fundamental quando fala-se da responsabilidade a título de autor mediato por estruturas organizadas de poder”.
O magistrado Lara reitera que no processo houve “provas falsas”, como o assunto do senhor Villamizar-Villarreal, ou o dito do pai de Carlos Rodríguez Vera, chefe da cafeteria, que baseou-se nas afirmações da testemunha falsa Gámez Mazuera. Ele comprovou que inúmeros testemunhos, como o do irmão de Irma Franco, o de Rubiano Galvez, Orlando Quijano, César Sánchez Cuestas, e o do estudante Santodomingo, foram puras “provas construídas”. O magistrado recusa também como provas as supostas comunicações internas do Exército oferecidas por uma das partes, pois ele estabeleceu que essas gravações “não são nem legais, nem originais, nem autênticas”.
Ele explica que, “graças a provas falsas” pretendia-se conectar e atribuir a alguns autores uns atos que de outra maneira teria sido impossível atribuir-lhes, como as supostas torturas e o suposto assassinato de Carlos Rodríguez Vera e seu suposto sepultamento “dentro da própria unidade militar” (p.615). Hermens Darío Lara Acuña diz que não se provou o desaparecimento forçado de Carlos Rodríguez Vera. Ele critica o testemunho de Cecilia Saturia Cabrera sobre esse ponto e diz que tampouco se tem provas da responsabilidade de Plazas com o suposto desaparecimento de Rodríguez Vera.
Ele explica que nem os familiares de Rodríguez Vera puderam dizer que tinham-no visto nos vídeos, sair vivo do palácio. “O senhor Rodríguez, sogro da declarante, diz que em um vídeo do noticiário TV Hoy, com a presença da senhora Saturia Cabrera, nem sequer identificaram seu filho, Carlos Augusto Rodríguez Vera”. O magistrado insiste em que essas pessoas, ao ver os originais desse vídeo nas instalações desse noticiário, onde a pessoa que sai do palácio foi captada pela câmera de frente, “não o reconhecem como a pessoa que sai” do palácio. Hermens Darío Lara Acuña se pergunta como é possível que a mesma senhora, Saturia Cabrera, consiga identificá-lo 20 anos depois “com alguém a quem o rosto não se observa completamente”.
O magistrado Lara Acuña afirma: “Não há uma só prova de que as dez pessoas tenham sido vítimas do delito de desaparecimento forçado” (p. 935). E reitera que “não há prova legal que os mostre saindo vivos do Palácio da Justiça”.
Para Lara Acuña, em seu salvamento de voto, a teoria da estrutura organizada de poder não funciona. Em primeiro lugar, ele destrói o rumor de que houve “um plano determinado com antecipação pelo Exército para permitir o ingresso do grupo guerrilheiro ao Palácio da Justiça”, o qual “não foi comprovado”, diz ele, e isso “gera falsas expectativas”.
Lara explicou suas divergências também sobre o assunto do “poder de comando” do Coronel Plazas durante os fatos do palácio, “peça fundamental quando se fala da responsabilidade a título de autor mediato por estruturas organizadas de poder” (p. 615).
Ele anota que não só houve erros nos levantamentos de cadáveres (onde participaram policiais, assim como membros da Cruz Vermelha, da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros), senão que também o Instituto de Medicina Legal cometeu erros que “geraram inconsistências nas necropsias” (restos de vários cadáveres em um mesmo saco), nas entregas de cadáveres “e no sepultamento de vários deles por parte do juiz de instrução penal militar da Polícia Nacional”. Sobre essa base, Lara Acuña desbarata a teoria de que os militares trataram de “dificultar a investigação do paradeiro das pessoas desaparecidas” (p. 616), pois esses foram atos nos quais membros das forças militares não participaram. Isso derruba a teoria da “autoria mediata em aparatos organizados de poder”, uma das “premissas essenciais da condenação, e esta fica, pois, sem suporte”. Lara Acuña rechaça a crença dos outros dois magistrados que pretende que “o Estado colombiano dessa época: Executivo Nacional, Polícia Nacional, Exército Nacional e não se sabe quem mais, fizeram parte de uma estrutura organizada de poder para cometer delitos” (p. 943).
Em outras palavras, o magistrado Lara Acuña faz em pedaços as sentenças de primeira e segunda instância. Ele denuncia as “imprecisões conceituais” que “levam a que a sentença vire de maneira inexplicável”, probatoriamente falando, à uma tese errada: que o Exército Nacional “foi quem dirigiu tudo nos eventos desses dias e seguintes”. Em suas próprias palavras: “Fica sem suporte probatório” a suposta “estrutura organizada de poder para cometer delitos” e “desmorona-se a responsabilidade penal do acusado pelo mecanismo da estrutura organizada de poder”.
O magistrado Lara Acuña, após uma longa análise desse ponto, diz que “não se encontra uma só [prova] crível que vincule” o Coronel Plazas com a sorte ocorrida com a guerrilheira Irma Franco, cujo desaparecimento “está devida e completamente documentado” (páginas 957, 960, 966, 967 e 968).
A força do sistema argumentativo do magistrado Hermens Darío Lara Acuña não poderá ser evitado pelos magistrados que abordarão o estudo do processo para responder, em cassação, aos milhões de colombianos que pedem que se faça, por fim, verdade e justiça no processo do Coronel Alfonso Plazas Vega.
Tradução: Graça Salgueiro
