DECLARAÇÃO SOBRE CARIBE COMO ZONA DE PAZ
X ENCONTRO DO FORO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DO CARIBE COMO ZONA DE PAZ Reunidos neste X Encontro do Foro de São Paulo em Cuba, de 4 a 7 de dezembro de 2001, em nome de Maurice Bishop, Walter Rodney, George Washes, Rosie Douglas, Juan Bosch e Che Guevara, conclamamos as Nações Unidas a declarar o Caribe como Zona de Paz. O Caribe como Zona de Paz compreende os seguintes objetivos: 1. Eliminar todas as bases militares que existem na região do Caribe, tanto aquelas locadas nos Estados independentes como nos territórios dependentes. 2. Pôr fim a todos os pactos militares com potências alheias à região do Caribe. 3. O fim de todas as sanções comerciais, embargos ou bloqueios na região. 4. A conversão dos gastos com bases militares e com concessões não pagas em um Fundo Caribenho de ajuda em caso de desastres, com o fim de ajudar os Estados e territórios que enfrentam desastres naturais, e como parte do dividendo de paz que se propôs ao mundo com o fim da Guerra Fria. 5. A solução de todos os conflitos fronteiriços e reclamações territoriais mediante o arbítrio de instituições da região, com a anuência das Nações Unidas ou outros órgãos internacionais competentes. 6. A condenação de qualquer maneira de terrorismo contra os Estados. 7. A negação ao transporte de dejetos nucleares e seus materiais danosos pela região do Caribe. 8. Pôr fim à prática dos Estados que deportam para os países da área os criminosos que entraram em seu território e aí residiram por um período maior de 10 anos. 9. Pôr fim à "guerra das bananas", de longa data, que até agora empobreceu vários pequenos Estados anglófonos, através de uma conferência promovida pelas Nações Unidas, e que a OIT aceite e ponha em vigor os acordos que dela se derivem. 10. Que todos os países do Caribe que pertençam à Zona de Paz declarem e apliquem um Código de Direitos Humanos e Responsabilidades que garanta aos povos dos Países Membros a segurança das pessoas, a liberdade para que os Estados realizem ações de arbitragem, que garantam a todos os cidadãos o desfrute dos direitos à paz, ao saber, o direito à moradia, ao emprego, ao acesso à atenção médica básica e à educação. Além disso, deve-se declarar que o extermínio dos povos autóctones da região constitui um crime de lesa humanidade, com as conseqüentes reparações que há que se pagar aos Estados membros. Cidade de Havana, 7 de dezembro de 2001 |